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Perdeu o prazo para pagar a 1ª parcela do IPVA 2025? Veja orientações da Secretaria de Fazenda

Não é possível obter o desconto da cota única, mas imposto pode ser quitado normalmente pelos canais tradicionais

O Tempo
Publicado em 10/02/2025 às 17:33
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Passado o prazo de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes que pretendem regularizar a situação.

O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.

O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o pagamento pode ser efetuado normalmente, a qualquer momento. A ressalva, conforme explica o diretor, fica por conta do desconto da cota única, que não pode mais ser aplicado.

"O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br. Lembrando que o pagamento pode ser feito também por Pix. Para o pagamento de parcela isolada, não há diferença em relação ao período de vigência da escala de vencimentos", explica.

Como pagar

  • Diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores oficiais (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Santander)
  • Internet banking e aplicativo, para clientes de bancos credenciados
  • Em qualquer instituição, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do IPVA, emitido no site da SEF (
  • www.fazenda.mg.gov.br). PIX, emitido no site da SEF. Beneficiado da operação Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.715.615/0001-60 - Bancos emissores do QR Code PIX Itaú e Santander
  • Caixas lotéricas - somente mediante apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da SEF

Fonte: O Tempo.

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