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Período eleitoral impede agentes públicos de contratar ou demitir

Desde ontem, agentes públicos devem tomar cuidados com suas condutas, caso contrário podem ser punidos pelo rigor da lei. Três meses antes das eleições (3 de julho) é a data

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 04/07/2010 às 18:24Atualizado em 20/12/2022 às 05:33
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Desde ontem, agentes públicos devem tomar cuidados com suas condutas, caso contrário podem ser punidos pelo rigor da lei. Três meses antes das eleições (3 de julho) é a data a partir da qual está proibido admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos previstos na lei.

Além disso, fica proibida a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, com ressalva para os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender a situações de emergência e de calamidade pública.

Os agentes públicos que tiveram cargos em disputa não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. A única exceção é a da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Também a partir do dia 3 de julho fica proibida a realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Do mesmo modo, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

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