Desde ontem, agentes públicos devem tomar cuidados com suas condutas, caso contrário podem ser punidos pelo rigor da lei. Três meses antes das eleições (3 de julho) é a data
Desde ontem, agentes públicos devem tomar cuidados com suas condutas, caso contrário podem ser punidos pelo rigor da lei. Três meses antes das eleições (3 de julho) é a data a partir da qual está proibido admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos previstos na lei.
Além disso, fica proibida a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, com ressalva para os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender a situações de emergência e de calamidade pública.
Os agentes públicos que tiveram cargos em disputa não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. A única exceção é a da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Também a partir do dia 3 de julho fica proibida a realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Do mesmo modo, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.