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Pet shop que vendeu yorkshire de cliente pagará indenização

Avisada para buscar o animal, que já estava restabelecido, a uberabense só pôde fazer isso quatro dias depois

Daniela Brito
Publicado em 26/03/2014 às 10:07Atualizado em 19/12/2022 às 08:28
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Uberabense será indenizada por danos morais após ter seu animal de estimação vendido em pet shop depois de deixá-lo internado para tratamento. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando decisão proferida pela 4ª Câmara Cível da comarca de Uberaba.

A auxiliar administrativa F.R.L. adquiriu por R$1 mil um cão da raça yorkshire em 2011 em pet shop da cidade. Passados três dias, a cadela começou a apresentar sinais de doença e ela a levou de volta ao pet shop para um tratamento veterinário. O animal passou mal novamente e permaneceu internado por três dias. Avisada para buscar o animal, que já estava restabelecido, F.R.L. só pôde fazer isso quatro dias depois, devido a compromissos particulares. Entretanto, ao chegar ao estabelecimento, foi informada que o cão havia sido vendido a outra pessoa. A funcionária declarou, ainda, que o pet shop não poderia intervir na situação, mas passou o endereço e o telefone dos novos donos do animal, caso ela desejasse reavê-lo.

Segundo os autos, o incidente causou sofrimento e angústia principalmente aos dois filhos pequenos da uberabense, que haviam se afeiçoado ao animal. Para a mulher, o pet shop descumpriu o contrato e frustrou a expectativa da família de possuir um animal de estimação sadio. Com esses argumentos, ela reivindicou em ação judicial o cancelamento da venda do yorkshire e indenização por danos materiais e morais.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e o pet shop foi condenado a pagar indenização por danos materiais de R$1 mil. A cliente, entretanto, recorreu, defendendo que pagou caro pelo animal e que, na condição de consumidora, foi desrespeitada.

O relator, desembargador Luciano Pinto, da 17ª Câmara Cível, reconheceu as argumentações, considerando ainda que o estabelecimento comercial não comprovou que houve autorização, por parte da antiga dona, para a comercialização da cadela. Determinou que a empresa pagasse indenização de R$2 mil pela “violação do patrimônio psíquico” da apelante e de toda a sua família. Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator.

 

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