A Polícia Federal (PF) não pode prender uma pessoa por conta própria em território estrangeiro, mesmo que ela seja brasileira e exista uma decisão judicial no Brasil. A restrição está relacionada ao princípio da soberania, segundo o qual cada país tem autoridade para aplicar suas leis e exercer o poder de polícia dentro de suas próprias fronteiras.
Para que uma prisão seja realizada no exterior, é necessário recorrer aos mecanismos de cooperação internacional e respeitar a legislação do país onde a pessoa está. As autoridades brasileiras podem compartilhar informações, ajudar a localizar investigados e solicitar medidas judiciais, mas a execução de ações coercitivas depende das autoridades competentes no outro país.
O assunto ganhou destaque após a viagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aos Estados Unidos com a família. Segundo as informações divulgadas, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cancelamento dos passaportes brasileiros do parlamentar e a inclusão de um alerta migratório nos sistemas da Polícia Federal.
Até o momento descrito na reportagem, não havia mandado de prisão contra o senador. É importante distinguir uma eventual violação de medida cautelar da existência de uma ordem de prisão: uma situação não resulta automaticamente na outra.
Como a PF pode atuar no exterior
A Polícia Federal pode colaborar com autoridades estrangeiras na localização de pessoas procuradas pela Justiça brasileira, compartilhar informações e participar de investigações conjuntas. Entretanto, a realização de uma prisão depende dos procedimentos legais do país em que a pessoa for encontrada.
Um dos instrumentos disponíveis é a difusão vermelha da Interpol, que permite solicitar a localização de uma pessoa procurada e sua prisão provisória para fins de extradição ou de outros procedimentos legais. Para isso, é necessário haver uma ordem de prisão expedida pela Justiça do país solicitante.
O alerta, porém, não equivale a um mandado internacional de prisão com cumprimento automático. A Interpol analisa os pedidos, e a adoção de medidas depende da legislação e dos procedimentos do país onde a pessoa está.
O que acontece quando alguém deixa o Brasil?
Sair do país não impede que uma pessoa continue sendo investigada ou responda a um processo na Justiça brasileira. Se houver uma ordem judicial proibindo a viagem, o descumprimento poderá levar à adoção de novas medidas.
De acordo com o Código de Processo Penal, o juiz pode substituir uma medida cautelar descumprida, impor outra em conjunto ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. A consequência depende das circunstâncias e de uma decisão judicial, não sendo automática.
No caso de Flávio Bolsonaro, deputados do PT haviam solicitado ao STF a prisão preventiva do senador e a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol. Um pedido de prisão, contudo, não significa que a medida tenha sido decretada.
Como funciona a extradição?
Se a Justiça brasileira determinar a prisão de alguém que esteja no exterior, o Brasil poderá solicitar a extradição, conforme as regras aplicáveis. O procedimento consiste no pedido de entrega de uma pessoa por outro Estado para responder a um processo criminal ou cumprir uma pena, nos termos da legislação.
O pedido segue os canais oficiais de cooperação, e a decisão sobre a entrega cabe ao país que recebe a solicitação, conforme suas leis e os tratados aplicáveis. Brasil e Estados Unidos mantêm um tratado bilateral de extradição, mas existem condições e exceções previstas nas normas de cada país.
E se a pessoa pedir asilo?
Um eventual pedido de asilo também é analisado pelas autoridades do país onde foi apresentado. No caso citado, aliados de Flávio Bolsonaro afirmaram que ele pretendia solicitar proteção ao governo americano, alegando perseguição política.
A emissão de vistos para o senador e seus familiares não significa concessão de asilo. Caso o pedido seja apresentado, caberá às autoridades dos Estados Unidos avaliar a solicitação conforme a legislação local.
Assim, mesmo quando uma pessoa procurada pela Justiça brasileira está no exterior, o país pode recorrer a instrumentos legais para buscar sua localização e eventual entrega. O que não pode fazer é executar uma prisão em outro território sem respeitar a soberania e os procedimentos das autoridades locais.