Embora esteja concedendo a gratuidade a Piracicabana ainda tenta reverter judicialmente a exigência do cumprimento da legislação
Embora esteja concedendo a gratuidade do transporte coletivo para idosos de 60 a 64 anos, a Viação Piracicabana ainda tenta reverter judicialmente a exigência do cumprimento da legislação municipal. Na sexta-feira (15), a concessionária ajuizou recurso chamado “agravo de instrumento”, com a intenção de derrubar a liminar judicial, deferida pelo juiz Timoteo Yagura, da 5ª Vara Cível, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O argumento é de que no contrato de concessão, assinado com o município, não previa a gratuidade para esta faixa etária de idosos. A liminar é decorrente de ação cível, ajuizada pelo Ministério Público. No despacho, que deverá ser publicado nesta terça-feira, o relator do recurso, desembargador da 2ª Câmara Cível, Afrânio Vilela, determinou que a concessionária acoste aos autos o contrato de concessão no prazo de 24 horas. Em seguida, ele irá decidir se dá provimento ou não da apelação. O vereador Tony Carlos (PMDB), em entrevista ao Jornal da Manhã, garantiu que as duas concessionárias já tinham conhecimento da legislação municipal da qual é um dos autores, visto que a mesma estava prevista no edital de concorrência do transporte coletivo embora se encontrasse, na época, sub judice.