GERAL

Pita, o Cidadão do Samba, recorre ao TJ, mas sentença é confirmada

Em primeira instância, Pita foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado; inconformado, ele recorreu da decisão buscando a absolvição, porém não obteve êxito

Daniela Brito
Publicado em 09/10/2013 às 10:48Atualizado em 19/12/2022 às 10:43
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Luiz Arnaldo foi preso em maio do ano passado, durante operação antidrogas, com mais de 100 pedras de crack   Luiz Arnaldo Custódio, 52 anos, conhecido por “Pita, o Cidadão do Samba”, teve a pena de cinco anos de prisão por crime de tráfico de drogas confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Pita foi preso em maio do ano passado, durante operação antidrogas, em uma residência localizada na rua Rio Grande do Sul, no bairro Santa Maria. De acordo com os autos, os policiais militares o prenderam após receber denúncia anônima sobre o comércio de entorpecentes no endereço de “Pita”.   Durante campana, eles viram quando um usuário de drogas chegou ao local e, após conversar com Pita, este entrou na casa e retornou com duas pedras de crack. Tão logo entregou a droga, os militares fizeram a abordagem com base em um possível crime de tráfico. No interior do imóvel foram apreendidos 116 pedras de crack, um aparelho celular e certa quantia em dinheiro. Os dois foram para delegacia. Depois de ouvidos, o usuário foi liberado, enquanto “Pita” foi levado à Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira.   Em primeira instância, ele foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado. Inconformado, “Pita” recorreu da decisão buscando a absolvição do crime, porém não obteve êxito. O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Criminal, tendo como relator o desembargador Catta Preta. Em voto, ele pediu pelo não-provimento do recurso com base nas provas contidas nos autos.   O relator ainda levou em consideração o depoimento dos policiais e as circunstâncias em que foi o réu preso, em flagrante, após as denúncias anônimas que deram a descrição do réu, e pelo conteúdo de droga apreendido. Em voto, o desembargador ainda ressaltou que a negativa de autoria apontada pela defesa não passa de “frágil e inútil tentativa de enganar a Justiça, tudo com o intuito de se esquivar da responsabilidade penal, sendo forçoso concluir pela caracterização do delito de tráfico ilícito de drogas”. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.   “Pita” se tornou mais conhecido por causa de seu contato com escolas de samba. Em 2000, foi acusado de envolvimento com quadrilha que roubou cerca de R$50 mil, repassados pela Prefeitura para as escolas de samba no carnaval daquele ano.

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