Pouco discutido dentro das famílias, o planejamento patrimonial e sucessório é um assunto que precisa ser enfrentado antes que a morte torne as decisões inevitáveis. Independentemente do tamanho do patrimônio, a transmissão de bens envolve custos, procedimentos legais e particularidades que podem complicar a vida dos herdeiros. Uma casa, um carro ou uma pequena reserva financeira também exigem organização, principalmente porque deixar tudo para depois pode resultar em despesas elevadas, conflitos familiares e disputas judiciais.
“Porque planejamento patrimonial e sucessório é trazer um elefante e colocá-lo no meio da sala”, define a advogada especialista em Direito de Família Ana Luiza Prata Barsam. Segundo ela, a sucessão é aberta juridicamente no momento do falecimento, quando os bens passam a integrar a herança. Até a conclusão da partilha, esse conjunto é chamado de espólio e precisa ser administrado pelos responsáveis pelo inventário, com levantamento de documentos, identificação dos bens e regularização da situação patrimonial.
A organização pode começar antes da morte, por meio de testamento público, doações em vida e transferência de imóveis com reserva de usufruto. No testamento, quem possui herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge, pode destinar livremente até metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, é reservada por lei. Dessa forma, é possível beneficiar outras pessoas, como alguém próximo ou um funcionário a quem se deseja reconhecer, desde que respeitada a parcela dos herdeiros protegidos pela legislação.
Nas doações com reserva de usufruto, o imóvel pode ser transferido aos filhos ou netos, enquanto o doador mantém o direito de usar o bem e receber seus rendimentos. A modalidade, entretanto, exige reflexão sobre as necessidades futuras de quem doa, especialmente se houver possibilidade de precisar vender o imóvel para custear despesas. Também existem cláusulas que podem proteger o patrimônio, como as de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, respeitados os limites legais.
O planejamento não é exclusivo de famílias com grandes fortunas ou empresas. Mesmo quando existe apenas um filho e um único imóvel, o inventário é necessário para regularizar a transferência da propriedade. Em Minas Gerais, o ITCD, imposto cobrado sobre heranças e doações, tem alíquota de 5%. A falta de regularização dentro dos prazos legais também pode resultar em multas e perda de descontos previstos para o pagamento antecipado.
“Pós-mortem, as coisas ficam mais difíceis. Às vezes, é um patriarca que centraliza a administração, o fluxo de caixa da família. E você pode colocar desejos”, afirma Ana Luiza. A advogada ressalta que o planejamento precisa considerar a realidade de cada família, incluindo regime de bens do casamento, união estável, filhos, eventuais necessidades especiais e a forma como o patrimônio é administrado. Quando há divergências, a atuação do inventariante também precisa ser fiscalizada: ele deve prestar contas e não pode dispor livremente dos bens da herança.
A organização antecipada também pode envolver decisões sobre a própria vida. As diretivas antecipadas de vontade, conhecidas como testamento vital, permitem registrar preferências sobre tratamentos e cuidados médicos para situações em que a pessoa não consiga mais manifestar suas escolhas. É possível, por exemplo, expressar vontades sobre procedimentos e indicar pessoas de confiança para auxiliar nas decisões, conforme os instrumentos jurídicos adequados. Esse documento não se confunde com o testamento patrimonial, que trata da destinação dos bens.
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Para a especialista, a principal orientação é não esperar uma situação de emergência ou o falecimento de um familiar para iniciar a conversa. “Não é o tamanho do patrimônio. Todo planejamento sucessório é um planejamento patrimonial”, destaca. Falar sobre herança pode ser desconfortável, mas organizar antecipadamente os bens, as responsabilidades e as vontades de cada pessoa é também uma maneira de proteger quem fica.