Ao contratar um plano de saúde, o consumidor deve observar alguns critérios, como os prazos máximos de carência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho, esses critérios variam conforme o serviço solicitado pelo usuário.
Quando termina o período de carência, os planos de saúde são obrigados a atender e marcar as consultas e procedimentos dos beneficiários. No caso de consultas básicas, por exemplo, elas devem ser marcadas para até sete dias. Já um procedimento de alta complexidade precisa ser agendado em até 21 dias. Mas nem sempre esse trâmite com os planos de saúde é fácil. Depois de encontrar dificuldades para marcar um procedimento, o cliente pode ficar zangado e decidir cancelar.
No Brasil, quem regula as normas dos planos de saúde é Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim como a ANS, existem mais outras nove agências reguladoras no país. Por isso, está em tramitação no Congresso um projeto de lei que pretende aprimorar a gestão dessas agências, a fim de dar mais autonomia, transparência nas atividades e evitar que essas autarquias sofram interferência do setor privado. A Lei de Regulamentação das Agências Reguladoras é uma das 15 propostas que deverão ser votadas neste ano pelo Congresso.
Fonte: Agência do Rádio