GERAL

PMDB leva bomba na prestação de contas do exercício de 2012

Na decisão, o magistrado coloca que “a desaprovação se deu diante da inviabilidade do exame contábil pela ausência de dados e documentos para a devida análise

Daniela Brito
Publicado em 22/02/2014 às 00:08Atualizado em 19/12/2022 às 08:54
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Juiz eleitoral Fabiano Rubinger de Queiroz, da 276ª Zona Eleitoral, desaprovou a prestação de contas do PMDB Uberaba referente ao exercício de 2012. Na decisão, o magistrado coloca que “a desaprovação se deu diante da inviabilidade do exame contábil pela ausência de dados e documentos para a devida análise; a documentação trazida pelo partido político, realmente, é insuficiente e inviabiliza o exame contábil”, destacou.   Nos autos, a defesa destacou que a sigla se apega única e exclusivamente no fato de não ter recebido recursos do fundo partidário, motivo pelo qual não houve apresentação das “informações referentes ao demonstrativo dos recursos originário do fundo partidário”, sendo que esta situação é tratada como falha ou omissão ou impropriedade de natureza formal que não comprometeria a regularidade das contas. Porém, o magistrado não acatou a justificativa. Para Rubinger, a argumentação não merece ser acatada, já que nenhuma documentação exigida na Resolução TSE (nº 21841/2004) foi apresentada – “o que caracteriza falha e irregularidade de natureza grave”.   Com isso, a agremiação está suspensa de receber recursos oriundos do fundo partidário pelo período de doze meses. Embora a situação tenha ocorrido em período anterior à gestão do atual presidente do PMDB Uberaba, deputado estadual Tony Carlos, o mesmo explica que não foi preenchido o documento que presta informações sobre o fundo partidário visto que a sigla sequer recebe estes recursos. “Por isso, o contador entendeu que não havia necessidade de prestar contas de algo que não recebe”, informa.    Ele também destaca que a condenação não prejudica o partido político pelo fato de nunca ter usufruído desta fonte de recursos. “Como não recebemos o fundo partidário, a suspensão também não faz diferença”, afirma. No entanto, em relação à decisão, cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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