GERAL

PMU e Codau terão que indenizar motorista por queda de carro em bueiro

A queda de um veículo em bueiro quebrado acabou em condenação do Codau e da Prefeitura de Uberaba. Juntas, elas devem pagar

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 29/07/2009 às 00:14Atualizado em 16/12/2022 às 07:45
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A queda de um veículo em bueiro quebrado acabou em condenação do Codau e da Prefeitura de Uberaba. Juntas, elas devem pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais suportados pelo dono do carro, bem como o valor de R$ 1.751 pelos danos materiais provocados ao veículo. É o que consta em sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba ao julgar processo de autoria de Alex Adevair Oliveira Leal.

O autor demonstrou nos autos que dirigia seu carro fazendo a conversão à rua Onofre José da Silva, entre o Parque São Geraldo e o bairro São Benedito. Quando passava sobre uma galeria pluvial do Codau, a proteção de concreto quebrou, fazendo o veículo cair dentro do bueiro. O acidente teria provocado danos diversos, incluindo a quebra de uma roda e vazamento de óleo. No processo, o autor fez provas testemunhais quanto ao ocorrido.

Também ficou demonstrado que a cobertura quebrada ficava sobre bueiro que se presta à captação de água pluvial. Daí o entendimento do juiz Fabiano Rubinger da condenação do Codau e do Município, afinal, o bueiro capta água pluvial, ficando sua manutenção a cargo da Prefeitura, enquanto o Codau integra a administração indireta do município de Uberaba. “Assim, se ambos os réus são responsáveis pela manutenção da rede pluvial, não há como excluir qualquer deles dos efeitos da presente lide”, diz trecho da sentença, contra qual cabe recurso.

Na mesma decisão, o juiz Rubinger lembrou fato corriqueiro em Uberaba, afirmando ser notório que, “quando das chuvas fortes, tampas de bueiros são elevadas, enquanto outras são descoladas da origem e até mesmo carregadas pela enxurrada”. Arremata afirmando que os réus deveriam zelar pela manutenção correta da rede pluvial, o que não teria ocorrido no episódio que vitimou Alex Leal.

Ao se defender no processo, a autarquia afirmou o que o autor não comprovou a ocorrência do sinistro. Por sua vez, o Município defendeu que o caso não comporta aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, bem como sustentou que o evento se deu por culpa exclusiva do condutor do veículo.

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