Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou liminar do juiz Lènin Ignachitti, que determina à Prefeitura o fornecimento de remédios e insumos a portadores de diabetes tipo 2, sob pena de multa de R$ 2 mil/dia. Resta ainda julgamento do mérito na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que poderá ou não seguir o entendimento da Corte.
Analisando recurso impetrado pela Prefeitura, o desembargador do TJMG, Alberto Vilas Boas, fundamenta que seria preciso conhecer os argumentos sobre a realidade da dispensação de medicamentos para o controle de diabetes no município antes que a liminar fosse concedida. Assim, ele anula a decisão anterior e ordena que a PMU seja ouvida antes de proferir nova sentença.
Em nota oficial, a Procuradoria Geral do Município declara que a administração pública tem, por lei, prazos ampliados em relação à advocacia particular. No documento, o setor jurídico posiciona ainda que é crescente a judicialização dos direitos ou intervenção entre competências dos Poderes de Estado. “Na vontade de compelir o município de Uberaba em cumprir determinação judicial, a Justiça não observou direito que o município possui de ser ouvido nas ações civis públicas”, continua o texto.
Para o vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, Jurandir Ferreira, a decisão não traz desânimo. Ele avalia que foi apenas um aspecto de condução processual e está convicto que no julgamento do mérito será garantido o direito dos usuários. “Não tem como discutir. É uma lei federal, aprovada no Congresso Nacional. Dinheiro vem mensalmente para o município. Se não vai oferecer o remédio, por que então não devolvem?”, argumenta.