Prefeitura de Uberaba foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a motociclista que se acidentou após desviar de um buraco na avenida Filomena Cartafina
Prefeitura de Uberaba foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a motociclista que se acidentou após desviar de um buraco na avenida Filomena Cartafina. O cidadão também receberá pensão vitalícia em virtude do acidente ocorrido em outubro de 2009. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Inácio Machado da Paixão trafegava pela avenida Filomena Cartafina, no sentido Distrito Industrial-Uberaba, quando, ao tentar desviar de um buraco, perdeu o controle da motocicleta e acabou caindo no chão, sofrendo diversos ferimentos. Em virtude disso, ele ajuizou contra o município ação com objetivo de ser ressarcido pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente. Em primeira instância a ação foi julgada procedente pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz. A PMU recorreu da decisão, alegando que o laudo pericial apontou que o motociclista “apenas sente dor no ombro direito e tem limitação de amplitude de movimento, com incapacidade apenas parcial, não havendo que se falar em dano moral, material, nem mesmo em pensão mensal vitalícia”. A defesa também afirmou que não é culpa da administração municipal o fato de a motocicleta ter caído no buraco e que irregularidade na pista teria sido causada pelas fortes chuvas. E mais: que não havia nexo de causalidade entre a sua conduta e os danos provocados no veículo e ao motociclista. No entanto, o relator, desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível, negou provimento ao recurso. Em voto, ele afirmou serem fartas as provas que confirmam a responsabilidade objetiva do município quanto ao acidente. “O apelado cuidou de demonstrar suficientemente que o estado da via pública pela qual trafegava não proporcionava aos motoristas as condições de segurança necessárias.” Além disso, ele afirmou que diante da existência de irregularidades na pista em razão do período chuvoso, o município era responsável pela segurança dos motoristas e passageiros que trafegavam por ali e deveria ter colocado sinalização ostensiva em todos os obstáculos e buracos existentes no trecho, “o que não ocorreu”. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. O motociclista irá receber pensão mensal no valor um salário mínimo até quando completar 75 anos, além de R$5 mil por danos morais e R$1.340 pelos danos materiais.