GERAL

Policiais civis afastados voltarão a trabalhar por decisão do STF

Cai por terra lei estadual mineira que ordenava o afastamento do serviço de servidores da polícia estadual, o que deve resultar no retorno imediato de policiais uberabenses

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 19/10/2010 às 23:13Atualizado em 20/12/2022 às 03:42
Compartilhar

Cai por terra lei estadual mineira que ordenava o afastamento do serviço de servidores da polícia estadual, o que deve resultar no retorno imediato de policiais uberabenses atingidos pela legislação agora julgada inconstitucional.

Por unanimidade dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional dispositivo que regula a aplicação da medida de suspensão preventiva ao servidor da Polícia Civil de Minas Gerais que tiver denúncia recebida pelo Poder Judiciário em razão de determinados delitos. A questão foi levada ao STF na forma de Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 3288, de iniciativa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o artigo 51 da Lei 15301/04, do Estado de Minas Gerais.

Tal artigo prevê a mesma medida para aqueles servidores da Polícia Civil que venham a responder processo pela prática de crime hediondo como tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crime contra o sistema financeiro ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, extorsão ou corrupção ativa ou passiva.

A associação demonstrou que o dispositivo legal viola a Constituição Federal, argumento acatado pelos ministros do STF com entendimento unânime a respeito.

O ministro Ayres Britto rejeitou o automatismo da lei. Segundo ele, não pode permanecer na norma estadual uma suspensão preventiva incompatível com o texto constitucional, uma vez que o modelo produzido pelo legislador mineiro estabelece a suspensão de forma automática. “Realmente, essa automaticidade me causou estranheza”, disse o ministro, ao observar que o afastamento do servidor pode ocorrer, mas desde que tenha sido respeitado o devido processo administrativo e o direto de defesa do acusado. Em Uberaba, há cerca de duas dezenas de policiais afastados do serviço por responderem a processos acusados de crimes.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por