GERAL

Policial militar pode ser condenado por torturar em busca de confissão

A ação penal distribuída segunda-feira (1º) à 1ª Vara Criminal será analisada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta. A denúncia foi levada pela própria vítima ao Ministério Público

Daniela Brito
Publicado em 03/12/2014 às 09:31Atualizado em 17/12/2022 às 02:23
Compartilhar

A ação penal distribuída segunda-feira (1º) à 1ª Vara Criminal será analisada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta. A denúncia foi levada pela própria vítima ao Ministério Público.

O crime teria ocorrido no dia 23 de outubro de 2010. O policial militar O.F.S. teria utilizado violência contra a vítima, H.N.E., para obter confissão sobre posse de drogas. Ele foi detido às 23h dentro de uma residência, localizada na rua Espanha, no bairro Boa Vista, onde houve uma ação de combate ao tráfico de drogas. Durante a operação, os militares se posicionaram dentro da casa do traficante e abordaram todas as pessoas que chegavam ao local com intuito de adquirir substâncias entorpecentes. Cerca de seis pessoas foram detidas, inclusive a vítima. Todas foram colocadas no chão, durante a abordagem, para buscas pessoais e no imóvel.

Na oportunidade, houve os abusos por parte do militares responsáveis pela ocorrência. A vítima, que também estava ao solo junto aos demais abordados, teria sido torturada pelo PM, que teria exigido que o mesmo confessasse ter ido à casa para comprar drogas. H.N.E. foi agredido com chutes no abdome, que acarretaram necessidade de submissão a uma intervenção cirúrgica, no dia seguinte aos fatos, para retirada de um dos rins, que foi rompido. Nos autos existem diversos depoimentos de testemunhas que presenciaram a ação truculenta do PM. Além disso, foram juntados os relatórios médicos feitos durante a internação dele no Hospital e Maternidade São Domingos, onde se coloca que o mesmo deu entrada na unidade hospitalar como “vítima de espancamento”.

A pena para o crime de tortura é de dois a oito anos de prisão e, se praticada por agende público, pode ainda ser majorada até um terço. Além disso, o PM pode perder a função pública.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por