DIREITO A TER PAI

População de MG terá serviços gratuitos de reconhecimento de paternidade

Inscrições para mutirão começam na próxima segunda-feira (4 de setembro)

O Tempo
Publicado em 31/08/2023 às 15:54
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A partir da próxima segunda-feira (4 de setembro), a população de Minas Gerais poderá se inscrever para o Mutirão Direito a Ter Pai 2023. De iniciativa da Defensoria Pública de Minas Gerais, a ação chega à sua 11ª edição estadual e busca garantir, de forma extrajudicial, direitos da população relacionados à paternidade. O atendimento será completamente gratuito.  

Conforme a instituição, a lista de serviços oferecidos no mutirão será ampliada neste ano. Além dos exames de DNA e do reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será oferecido o reconhecimento socioafetivo, aquele que tem o afeto como base, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. “O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos”, diz a defensoria em nota. 

O mutirão também vai oferecer soluções para demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade. O Mutirão Direito a Ter Pai 2023 será realizado de forma presencial em 63 unidades da defensoria no estado, incluindo Belo Horizonte. As inscrições terminam no dia 6 de outubro. Os interessados devem procurar a unidade da Defensoria Pública de sua cidade para garantir presença. 

Abandono paterno 

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam que, em 2022, foram registrados 239.384 nascimentos em Minas Gerais. Desse total, 11.278, o equivalente a 4,71%, ocorreram sem o nome do pai.   

Neste ano, até 31 de julho, foram registrados em Minas Gerais 145.884 nascimentos, sendo 7.396 (5,07%) deles sem a paternidade. No mesmo período, das 17.594 filhas e filhos registrados em BH, 882 nasceram sem o nome do pai registrado, o equivalente a 5%. A Defensoria Pública de Minas Gerais lembra que o artigo 226, § 7º, da Constituição da República, garante o direito à paternidade, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social das filhas e filhos”, diz o órgão. 

Fonte: O Tempo

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