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Prazo para AA recorrer de condenação por fraude em seletivo está correndo

TJMG publicou na sexta-feira (19) o acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito Anderson Adauto Pereira

Publicado em 23/04/2013 às 00:01Atualizado em 19/12/2022 às 13:27
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou na sexta-feira (19) o acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito Anderson Adauto Pereira, pelo ex-secretário municipal Rômulo de Souza Figueiredo e pela ex-diretora de Departamento Lázara Gomes Ribeiro. O julgamento da apelação ocorreu na terça-feira da semana passada pela 7ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Oliveiro Firma. Ele votou pela manutenção da sentença, proferida em fevereiro do ano passado pelo juiz Timóteo Yagura, da 2ª Vara Cível, condenando os três por improbidade administrativa em razão de irregularidades cometidas durante o processo seletivo para contratação de agentes de saúde.   Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo para que os réus recorram da decisão em instância superior com objetivo de reverter a condenação. O recurso será impetrado, no prazo previsto, conforme já adiantou a advogada Roberta Toledo Campos à reportagem do JM. Segundo ela, várias provas produzidas pela defesa não foram analisadas pelo TJ.   Os réus foram condenados a ressarcir o valor gasto com o processo aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa correspondente a 20 vezes o último salário. Além disso, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público por três anos e deverão arcar com as custas do processo.

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