Legislação determina que todos os candidatos que concorreram nas eleições, assim como partidos políticos e seus comitês financeiros, devem fazer prestação de contas final da campanha
Legislação eleitoral determina que todos os candidatos que concorreram nas eleições, assim como partidos políticos e seus comitês financeiros, devem fazer a prestação de contas final da campanha. O prazo para o procedimento vence na terça-feira, 4 de novembro.
Todos os gastos devem ser repassados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Aqueles candidatos que pediram registro também estão obrigados a prestar contas - mesmo que tenham desistido, renunciado ou sido substituídos. Também é obrigatória a prestação de contas para aqueles que tiveram os pedidos de registro indeferidos, como é o caso do ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto, e ainda os que não tenham aberto contas bancárias específicas para a campanha ou que não movimentaram recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
Aqueles que não cumprirem o prazo podem ter as contas julgadas como não prestadas e não obterão a quitação eleitoral, tendo como consequência o impedimento de disputar eleições até a efetiva apresentação das contas.