As empresas brasileiras têm até o dia 28 para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - referente ao ano passado - documento reúne informações sobre o vínculo de empregados e os pagamentos feitos ao Fisco em seu nome durante o ano.
Entre os objetivos do levantamento de informações da RAIS constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial, a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social, o registro da nacionalização da mão-de-obra, auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra, a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados - todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas e filiais; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Segundo Getúlio Ferreira Furtado, gerente regional do Ministério do Trabalho em Uberaba, as empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. “O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao TEM”.
Além disso, a informação errada repassada na declaração pelo empregador pode trazer problemas aos trabalhadores. “Frequentemente acontece de a empresa informar o salário com um valor mais alto, ou preenchê-lo no campo errado. Isso implica no não-pagamento do abono salarial para o empregado”, completa Furtado.
A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS, no site do Ministério do Trabalho. As entidades ou estabelecimentos que no ano passado não contrataram empregados, também são obrigadas a entregar o documento por meio da opção RAIS Negativa. Em nenhum caso essa entrega envolve pagamento de tarifas, segundo o ministério.