GERAL

Prazo para entrega da Rais termina sexta-feira

Os dados coletados são utilizados para o controle dos registros do FGTS e identificação do trabalhador com direito a abono

Daniela Brito
Publicado em 18/03/2014 às 09:31Atualizado em 19/12/2022 às 08:35
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Empresas têm até sexta-feira, 21, para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2013. Os dados coletados são utilizados para o controle dos registros do FGTS e a identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep, conforme explica o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba, Mauro Sérgio de Mello.

A obrigatoriedade atinge ainda empregadores rurais – além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa.

De acordo com ele, caso as informações não sejam prestadas dentro do prazo, funcionários da empresa podem ficar sem o PIS/Pasep – benefício concedido pelo Governo Federal para aqueles que recebem até dois salários mínimos.

Mello também explica que, a partir deste ano, todos os estabelecimentos que possuírem onze ou mais funcionários devem transmitir a declaração utilizando um certificado digital. Esse trabalho, segundo ele, deve ser feito por um contador. O programa de gerador do arquivo da RAIS  relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.

A obrigatoriedade da certificação digital também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos públicos.

O dirigente classista ressalta, ainda, que a empresa que não fizer a declaração pode ser penalizada. “O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa”, informa. As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração.

Aqueles que não possuem empregados estão obrigados a entregar a Rais Negativa. Nela o empregador fornece somente os dados cadastrais do estabelecimento, informado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.

O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.

 

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