O patrão deve fazer o cadastro de seu empregado e não precisa de auxílio de um contador
Empregadores domésticos que ainda não se inscreveram no Portal do eSocial por meio do Módulo do Empregador Domésticos têm somente até amanhã (31) para fazê-lo. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, quase 500 mil empregadores e 410 mil trabalhadores já se cadastraram.
Cada empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado, segundo orienta o advogado trabalhista Helder Silva Batista. “Todo patrão tem que fazer esse cadastro e não precisa de auxílio de um contador. O empregador deve ter em mãos as duas últimas declarações do imposto de renda, entregues em 2014 e 2015. Ele também vai precisar da carteira de trabalho do empregado doméstico, salário, jornada de trabalho e número do PIS”, explicou.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até a próxima sexta-feira (6). “Portanto, quem não fez esse cadastro, tem que correr e fazer. Ele é um cadastro simples, como o próprio nome diz. É uma guia única, onde terá 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 3,2% de indenização compensatória do FGTS e 0,8% do seguro contra acidente de trabalho”, afirma o advogado.
O advogado aconselha o empregador a não deixar de fazer o cadastro para não ter prejuízos futuros. “Tanto o empregador quanto o trabalhador vão sair perdendo, porque no dia 6 ele tem de recolher essa guia. Não recolhendo essa guia, rapidamente ele terá que providenciar esse cadastro e poderá sofrer sanções, além da correção monetária, como ocorre com todos os débitos da União”, finaliza.
A iniciativa é uma ação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social. O eSocial está disponível desde 1º de outubro por meio do site www.esocial.gov.br.