Pré-candidatos têm menos de trinta dias para optarem pela filiação partidária e o domicílio eleitoral se quiserem disputar as próximas eleições. Isso porque só podem se candidatar aos cargos em disputa cidadãos que estejam filiados a partidos políticos pelo menos um ano antes do pleito, escolhidos em convenção partidária. O prazo termina no dia 5 de outubro, ou seja, um ano exato que antecede o pleito eleitoral de 2014. As provas de filiação partidária e domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura (5 de julho de 2014 é o último dia para pedido de registro) e serão avaliadas pelo TSE, no caso de candidatos à Presidência da República, ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde o candidato concorrerá nos casos de governador, senador, deputado federal e estadual/distrital. A não comprovação de qualquer dessas obrigações pode levar ao indeferimento do pedido registro. No dia 5 de outubro também termina o prazo para que um novo partido obtenha o registro no Tribunal Superior eleitoral (TSE). Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 30 partidos aptos a lançar candidatos no ano que vem. Outras quatro agremiações tentam obter no TSE o seu registro de partido político. São elas, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS); Partido Solidariedade; Partido Rede Sustentabilidade e o Arena. Um quinto pedido, do Partido Liberal Brasileiro (PLB), está com a tramitação suspensa a pedido da própria agremiação, que ainda busca o apoiamento mínimo de eleitores previsto na legislação eleitoral.