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Precatórios sem pendência judicial podem quitar débitos fiscais

O decreto 45.564, de 2011, assinado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), autoriza que devedores de débitos fiscais como o ICMS

Publicado em 05/07/2011 às 00:54Atualizado em 19/12/2022 às 23:30
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O decreto 45.564, de 2011, assinado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), autoriza que devedores de débitos fiscais como o ICMS ou IPVA quitem suas dívidas utilizando precatórios estaduais. O pagamento poderá ser feito com os títulos que não apresentarem nenhuma pendência judicial, como discussão sobre a titularidade, valor, ou mesmo impugnação por qualquer interessado.

Tais títulos estão sendo oferecidos no mercado com deságio significativo por aquelas pessoas que receberam os precatórios do Estado como forma de pagamento de ações ganhas na Justiça. Segundo o advogado Cleber de Alcântara Chagas, a compensação ocorrerá exclusivamente em face de débitos líquidos e inscritos em dívida ativa até 30 de novembro de 2010, inclusive aqueles com processo de execução ajuizado.

O advogado explica que existe um artigo no decreto que abre a possibilidade de cessão total ou parcial do precatório a terceiros para compensação de débito fazendário próprio. Neste caso, o credor do precatório deverá efetuar a cessão por meio de instrumento público e comunicar a cessão à entidade devedora e ao tribunal de origem do ofício requisitório.

Cleber lembra que o credor do precatório terá até o dia 31 de agosto para protocolizar seu pedido na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia-Geral do Estado (AGE), munidos com os documentos necessários. O advogado finaliza dizendo que a grande vantagem para os contribuintes “é a utilização deste procedimento em conjunto com os benefícios fiscais concedidos pelas leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte e cumulativamente com o programa ‘Minas em Dia’, onde os descontos concedidos para os pagamentos a vista podem chegar até a 40% do total do débito”, conclui.

O programa "Minas em Dia" é um programa do governo estadual que visa a incentivar quem está em débito com o Estado e criar uma situação de benefícios para aquele que está sempre em dia com a Fazenda Pública.

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