GERAL

Prefeito e secretário de Saúde vão responder ação por improbidade

O prefeito Paulo Piau (PMDB) e o secretário de Saúde, Marco Túlio Cury, são réus em ação cível pública de improbidade administrativa pelo descumprimento de ordem judicial

Daniela Brito
Publicado em 03/10/2015 às 07:51Atualizado em 16/12/2022 às 22:00
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Foto/Arquivo

Paulo Salge afirma ser natural e compreensível que em um ou outro caso possa ocorrer eventual atraso

O prefeito Paulo Piau (PMDB) e o secretário de Saúde, Marco Túlio Cury, são réus em ação cível pública de improbidade administrativa pelo descumprimento de ordem judicial para o fornecimento de medicamento. A ação foi proposta ontem pela promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques, sendo distribuída à 5ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Timóteo Yagura.

De acordo com os autos, a paciente M.A. ajuizou ação de “obrigação de fazer”, com pedido de antecipação de tutela, junto ao Juizado Especial, para receber medicamento para o tratamento da cirrose biliar primária. Ela obteve a liminar pleiteada e a decisão favorável foi confirmada em sentença. No entanto, o município de Uberaba nunca cumpriu a ordem judicial de forma integral, sendo que a cidadã tem se valido do expediente do sequestro do erário para garantir o tratamento de saúde.

Ainda segundo os autos, todas as notificações para o cumprimento da decisão foram encaminhadas ao procurador-geral Paulo Salge. O secretário de Saúde também foi pessoalmente intimado, assim como o prefeito municipal e a Chefia de Gabinete. Para a promotora, é inadmissível a postura dos réus em não cumprir as decisões judiciais, o que, segundo ela, caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende os princípios da administração pública.

A promotora Cláudia pede que a ação seja julgada procedente e ainda que o prefeito e o secretário sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos e, ainda, ao pagamento de multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida.

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