O prefeito Paulo Piau (PMDB) e o secretário de Saúde, Marco Túlio Cury, são réus em ação cível pública de improbidade administrativa pelo descumprimento de ordem judicial
Foto/Arquivo
Paulo Salge afirma ser natural e compreensível que em um ou outro caso possa ocorrer eventual atraso
O prefeito Paulo Piau (PMDB) e o secretário de Saúde, Marco Túlio Cury, são réus em ação cível pública de improbidade administrativa pelo descumprimento de ordem judicial para o fornecimento de medicamento. A ação foi proposta ontem pela promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques, sendo distribuída à 5ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Timóteo Yagura.
De acordo com os autos, a paciente M.A. ajuizou ação de “obrigação de fazer”, com pedido de antecipação de tutela, junto ao Juizado Especial, para receber medicamento para o tratamento da cirrose biliar primária. Ela obteve a liminar pleiteada e a decisão favorável foi confirmada em sentença. No entanto, o município de Uberaba nunca cumpriu a ordem judicial de forma integral, sendo que a cidadã tem se valido do expediente do sequestro do erário para garantir o tratamento de saúde.
Ainda segundo os autos, todas as notificações para o cumprimento da decisão foram encaminhadas ao procurador-geral Paulo Salge. O secretário de Saúde também foi pessoalmente intimado, assim como o prefeito municipal e a Chefia de Gabinete. Para a promotora, é inadmissível a postura dos réus em não cumprir as decisões judiciais, o que, segundo ela, caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende os princípios da administração pública.
A promotora Cláudia pede que a ação seja julgada procedente e ainda que o prefeito e o secretário sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos e, ainda, ao pagamento de multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida.