O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, condenou a Prefeitura da cidade de Veríssimo e o atual prefeito Luiz Carlos da Silva a pagar indenização por danos morais e materiais ao servidor público Alessandro Teixeira da Silva. Os valores das indenizações ultrapassam R$ 10.000 (dez mil reais). A sentença foi divulgada no dia 18 de novembro, e ainda cabe recurso.
Segundo o juiz Lúcio Eduardo de Brito, o caso ocorreu após o atual prefeito de Veríssimo tomar posse e iniciar uma perseguição política contra o servidor Alessandro, que apoiou o candidato da oposição. Testemunhas ouvidas durante o processo são enfáticas em dizer: “Pelo que observei foi em razão de ele ter trabalhado para o candidato derrotado na eleição municipal. Alessandro foi demitido porque foi oposição à administração atual”, disse Marcelo de Sousa Alves em seu depoimento.
Demais testemunhas ouvidas informaram que realmente o autor foi deslocado do setor de trabalho pela administração atual. De acordo com o juiz Lúcio, as testemunhas foram fundamentais para ratificar o ímpeto de perseguição que reinava na cidade.
Frente a este quadro probatório, o juiz da 1ª Vara Cível entendeu que os pedidos são procedentes e determinou a nulidade do ato constante do procedimento administrativo disciplinar que demitiu Alessandro, obrigando a reintegração imediata do servidor, ficando deferida a antecipação de tutela, que deverá ser cumprida independentemente de trânsito em julgado da sentença, no prazo de 10 dias.
Além do pagamento de R$ 1.132,40 (mil cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) por danos materiais e R$ 10.000 (dez mil reais) por danos morais.