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Prefeitura não cumpre liminar para internação e jovem com doença rara segue sem tratamento

Jovem de 28 anos sofre de doença rara chamada síndrome de Fournier e está com grave infecção que pode levá-lo à morte

Thassiana Macedo
Publicado em 12/11/2015 às 16:12Atualizado em 16/12/2022 às 21:21
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Jovem de 28 anos que sofre de doença rara, conhecida como síndrome de Fournier, está sem tratamento, mesmo após conseguir liminar na Justiça obrigando o Município a oferecer internação hospitalar e tratamento de oxigenoterapia hiperbárica, bem como terapia por antibióticos. Laudo médico revela que H.C.M, que é tetraplégico, encontra-se com grave infecção, que sem tratamento poderá levá-lo à morte.

Segundo laudo médico, o jovem chegou a ser internado no Hospital de Clínicas da UFTM, onde passou por tratamentos cirúrgicos e à base de antibióticos. Ele recebeu alta em razão do risco de infecção hospitalar, o que agravaria ainda mais o caso, com indicação de que realizasse tratamento por oxigenoterapia. Ainda conforme laudo de 19 de outubro, o paciente necessitaria inicialmente de 50 sessões para controlar a doença. A família peregrinou em busca do tratamento e dos medicamentos necessários por meio do Sistema Único de Saúde, sem sucesso.

No dia 23 de outubro, o jovem foi levado à UPA do Mirante com sintoma de febre alta em virtude do avanço das feridas abertas e infeccionadas, mas teria sido mandado de volta para casa, sob a alegação de que a unidade não teria leito para acomodá-lo. Hoje, ele se encontra em casa, mesmo após a infecção ter se espalhado, com alto risco de infecção generalizada.

Em ação interposta na 2ª Vara Cível, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz concedeu liminar determinando que o Município forneça o tratamento com a realização de 30 sessões de oxigenoterapia. O magistrado decidiu que, após o procedimento, deveria ser apresentada a evolução clínica, a fim de se comprovar a necessidade da realização de mais sessões. Ainda conforme a decisão de 27 de outubro, foi determinado que o município providenciasse a internação e o tratamento em até 48 horas, sob pena de multa de R$500 por dia. A liminar foi recebida em 29 de outubro pela Procuradoria-Geral do Município, mas até o momento a decisão não foi cumprida.

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