GERAL

Prescreve acusação contra médico

Justiça reconhece como prescrito crime atribuído ao médico uberabense Hadel Rachid Daher.

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:58
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Justiça reconhece como prescrito crime atribuído ao médico uberabense Hadel Rachid Daher. Tal decisão livra do júri popular o médico, de 76 anos de idade, que aguardava pauta de julgamento na 2ª Vara Criminal de Uberaba, acusado por crime de aborto.

Pedido feito por seu advogado foi acatado pelo juiz Habib Jabour, reconhecendo a prescrição do crime em relação a seu cliente. Também o promotor de Justiça Eduardo Pimentel emitiu parecer favorável ao pedido, feito pelo advogado Júlio César Fonseca. Embora o requerido de prescrição tenha sido feito quanto ao médico, a decisão beneficiará outros três réus no processo que apurava crime ocorrido em 2002.

O julgamento popular fora determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas, acolhendo recurso do Ministério Público, inconformado com absolvição dos réus em sentença de novembro de 2003 do então juiz da Vara de Execuções Criminais e Tribunal do Júri de Uberaba, Sidnei Ponce. Na sentença da época, o julgador entendeu que faltava prova material necessária para pronunciar os réus, ou seja, determinar que fossem a júri.

No mesmo processo de Hadel estão ainda suas auxiliares Maria Aparecida Alves e Marisa Sampaio, bem como o araxaense Carlos Eugênio Guimarães Rezende, denunciado como intermediador de aborto que seria praticado quando do desfecho de investigação da polícia e Ministério Público, que culminou com a invasão da clínica do médico, na avenida Fidélis Reis, no dia 9 de junho de 2002, autorizada pela Justiça.

Na época, o promotor José Carlos Fernandes Júnior vinha investigando as atividades da clínica, inclusive com escuta telefônica autorizada pelo Judiciário, com base em depoimentos prestados à Comissão Especial de Combate à Prostituição Infantil em Minas.

Conforme consta nos autos, no domingo em que a polícia invadiu a clínica, conversas telefônicas registravam o acerto para realização de dois abortos. Pelo telefone, o intermediador Carlos Eugênio agendou para aquele dia, no período da tarde, a prática da cirurgia abortiva em cliente agenciada por ele. Para o mesmo dia estava agendado o aborto de uma menor que julgava estar grávida.

Os policiais, de campana nas proximidades da clínica, esperaram que a adolescente entrasse para invadir o imóvel. Consta que eles entraram quando a menor já teria recebido injeção que dava início à execução do crime de aborto. Entretanto, exame posterior revelou que a adolescente não estava grávida, como ela acreditava, chegando a combinar pagamento de 800 reais pelo “serviço.

Durante a operação foi dada voz de prisão a Hadel e às duas auxiliares do médico. Eles ficaram presos durante 100 dias. Posteriormente, o médico voltou a ser preso, em abril de 2007, novamente como suspeito do mesmo crime, já estando absolvido no caso.

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