Vicente Flávio lembra que advogados consideraram a mudança na forma de eleição da Mesa inconstitucional
Presidente da OAB Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro se posicionou sobre o resultado do julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a legalidade da emenda à Lei Orgânica Municipal que alterou a forma de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba. Para ele, os vereadores deveriam ter levado em conta documento elaborado pelos advogados da Casa, que já haviam colocado o texto como inconstitucional.
O dirigente classista se refere ao parecer jurídico 406/12, elaborado na época em que a emenda 74 foi à votação, em dezembro de 2012, o qual foi derrubado pelo plenário. Para ele, o parecer de maneira fundamentada pelos advogados recomendou pela não-realização da eleição das quatro mesas diretoras de uma única vez.
O documento, assinado pelo então procurador Luís Carlos Vinhal, o assistente jurídico Marcelo Alegria e a advogada Mariana Cruvinel, apontava que a emenda feria os princípios da isonomia, proporcionalidade, acessibilidade da maioria dos agentes políticos eleitos que iriam desempenhar suas funções a partir do dia 1º de janeiro de 2013. Porém, os vereadores daquela Legislatura o derrubaram, sob a justificativa de que o plenário é soberano - e aprovaram a matéria com base em outro parecer, emitido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que avaliou a proposta como constitucional.
Com isso, a discussão desaguou no Judiciário e, em julgamento final, a emenda foi reconhecida como inconstitucional na quarta-feira passada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Após um ano, o TJMG confirmou - e agora manteve - que o posicionamento dos advogados estava correto. Além disso, houve gastos com as despesas do processo, como o acionamento do Judiciário, que poderia ter sido evitado para contribuir com a diminuição de ações e o menosprezo ao trabalho dos procuradores”, ressaltou Vicente Flávio.