O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente a dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta segunda-feira, dia 17. Após esta data terá multa diária, se é calculada pela taxa Selic mensal.
A contribuição referente à folha de pagamento de dezembro, portanto, o cálculo deve ser feito sobre o valor do salário mínimo em vigor na época, R$510. O novo mínimo, R$540, só deve ser considerado a partir de fevereiro.
Na contribuição referente ao mês de dezembro, quem recolhe sobre o salário mínimo deverá pagar R$102, alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o mínimo. Para consultar as novas alíquotas da contribuição basta acessar o site do Ministério da Previdência Social.
Evitar fraude. Com o objetivo de se evitar fraudes, o Ministério da Previdência Social divulgou uma nota esclarecendo que os benefícios que não forem sacados 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas será preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício para reativar o depósito.