GERAL

Processo contra demolição de casarão deverá ser arquivado

Deve ser arquivada pela justiça, ação penal motivada por demolição de casarão histórico em Uberaba, embora fosse tombado pelo Patrimônio. O Ministério

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 20/01/2010 às 23:47Atualizado em 17/12/2022 às 05:50
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Deve ser arquivada pela justiça, ação penal motivada por demolição de casarão histórico em Uberaba, embora fosse tombado pelo Patrimônio. O Ministério Público acaba de pedir o arquivamento do processo crime contra a empresária Daniella Isaque Fleming, de 33 anos.

Como se vê nas alegações finais do titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Carlos Alberto Valera, pede-se a improcedência da ação penal tendo em vista a prescrição no caso. Na sua manifestação, o promotor também reconhece que a denunciada não participou de nada relacionado com a demolição do imóvel, então construído no número 31, na rua São Sebastião.

A casa construída em 1933 integrava o conjunto de casarões do entorno do Paço Municipal Major Eustáquio, tendo sido alvo de tombamento pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Codemphau).

Conforme consta na denúncia do MPE, que deu origem à ação judicial, teria Daniella ordenado a demolição ocorrida em dezembro de 2002, ignorando que o referido imóvel tinha inegável valor histórico e cultural, inclusive protegido por legislação municipal.

Entretanto, foi demonstrada situação que nada tem a ver com a denunciada, como se vê em depoimento prestado por Maurício Fleming de Andrade, pai de Daniella, afirmando que partiu dele a iniciativa de contratar pessoal para fazer a reforma do imóvel. Ainda conforme afirmou, “quando foram mexer na casa, ela caiu durante chuva absurda que derrubou a maioria do imóvel”.

Maurício acrescentou que teve de pagar uma multa ao Município, quando recebeu autorização formal do Município para dar início a obra. Complementando, o mesmo disse em juízo que o próprio Município vistoriou o imóvel na época, constatando o risco de desabamento perigoso contra terceiros.

Já ao explicar que é pai da denunciada, Maurício garantiu que sua filha não participou de nada relacionado com os fatos.

O processo contra Daniella é de 2003, estando em andamento na 1ª Vara Criminal de Uberaba. Na denúncia que deu origem aos autos, o então titular daquela promotoria especializada, concluiu que Daniella deveria ser responsabilizada pelo ocorrido em razão do imóvel constar como sendo de sua propriedade.

Nos meios forenses é tido como certo que o processo será arquivado. Também vale informar que a pena prevista para crime nessa modalidade é de, no máximo, quatro anos de reclusão.

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