Deve ser arquivada pela justiça, ação penal motivada por demolição de casarão histórico em Uberaba, embora fosse tombado pelo Patrimônio. O Ministério
Deve ser arquivada pela justiça, ação penal motivada por demolição de casarão histórico em Uberaba, embora fosse tombado pelo Patrimônio. O Ministério Público acaba de pedir o arquivamento do processo crime contra a empresária Daniella Isaque Fleming, de 33 anos.
Como se vê nas alegações finais do titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Carlos Alberto Valera, pede-se a improcedência da ação penal tendo em vista a prescrição no caso. Na sua manifestação, o promotor também reconhece que a denunciada não participou de nada relacionado com a demolição do imóvel, então construído no número 31, na rua São Sebastião.
A casa construída em 1933 integrava o conjunto de casarões do entorno do Paço Municipal Major Eustáquio, tendo sido alvo de tombamento pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Codemphau).
Conforme consta na denúncia do MPE, que deu origem à ação judicial, teria Daniella ordenado a demolição ocorrida em dezembro de 2002, ignorando que o referido imóvel tinha inegável valor histórico e cultural, inclusive protegido por legislação municipal.
Entretanto, foi demonstrada situação que nada tem a ver com a denunciada, como se vê em depoimento prestado por Maurício Fleming de Andrade, pai de Daniella, afirmando que partiu dele a iniciativa de contratar pessoal para fazer a reforma do imóvel. Ainda conforme afirmou, “quando foram mexer na casa, ela caiu durante chuva absurda que derrubou a maioria do imóvel”.
Maurício acrescentou que teve de pagar uma multa ao Município, quando recebeu autorização formal do Município para dar início a obra. Complementando, o mesmo disse em juízo que o próprio Município vistoriou o imóvel na época, constatando o risco de desabamento perigoso contra terceiros.
Já ao explicar que é pai da denunciada, Maurício garantiu que sua filha não participou de nada relacionado com os fatos.
O processo contra Daniella é de 2003, estando em andamento na 1ª Vara Criminal de Uberaba. Na denúncia que deu origem aos autos, o então titular daquela promotoria especializada, concluiu que Daniella deveria ser responsabilizada pelo ocorrido em razão do imóvel constar como sendo de sua propriedade.
Nos meios forenses é tido como certo que o processo será arquivado. Também vale informar que a pena prevista para crime nessa modalidade é de, no máximo, quatro anos de reclusão.