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Procon está preparado para ajudar a fiscalizar call centers

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:25
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Entraram em vigor ontem as novas normas para os call centers. Desde segunda, as empresas que prestam o serviço devem diminuir o tempo de espera dos consumidores ao telefone. São elas companhias de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central. O tempo que ficou estabelecido para serviços financeiros é de apenas 45 segundos de espera, podendo esse limite ser ultrapassado nas segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, quando a espera poderá ser de no máximo um minuto e meio. Para as outras empresas, o tempo máximo de espera é de um minuto, com exceção das empresas distribuidoras de energia elétrica, em caso de atendimento emergencial, ou seja, quando acontece interrupção no fornecimento. A indicação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) é de que o consumidor procure os call centers fora dessas datas. Segundo o Procon/Uberaba, o órgão já está atento e preparado com atendentes e advogados para possíveis reclamações em relação aos call centers. Os funcionários vão utilizar formulário que irá funcionar como guia para atendimento de reclamações do gênero. As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais, previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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