Procon Estadual instaurou investigação preliminar para apurar 189 reclamações de consumidores contra 54 sites de vendas on line. As reclamações vão desde a demora ou a não entrega do produto, dificuldade ou impossibilidade de o consumidor obter informações sobre a compra ou a desistência da contratação até a deficiência dos canais de atendimento à disposição dos clientes.
Através do procedimento, o Procon vai ouvir as empresas envolvidas sobre o cumprimento do decreto federal que regulamenta o comércio eletrônico e, se necessário, adotar medidas administrativas cabíveis.
A partir da notificação, as empresas terão 15 dias para enviar ao órgão informações que vão desde cópia do contrato, endereço físico e eletrônico e de seu advogado, relatório contendo os meios empregados na entrega dos produtos e detalhamento dos problemas que podem ocorrer e interferir no prazo de entrega aos consumidores.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Amauri Artimos da Matta, responsável por instaurar a investigação, esclarece através da assessoria de imprensa que a legislação prevê que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Além disso, ele destaca que o consumidor pode exercitar o direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, e que os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.