Liminar concedida no último dia 12 pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, será alvo de recurso por parte da Procuradoria Geral do Município
Liminar concedida no último dia 12 pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, será alvo de recurso por parte da Procuradoria Geral do Município. A medida foi resultado de ação proposta por 18 estacionamentos da cidade, alegando que a lei que obriga os estabelecimentos a fracionarem a cobrança a partir da segunda hora de quinze em quinze minutos, a contratar seguro para todos os veículos e a não cobrar valores diferenciados em eventos seria inconstitucional.
De acordo com o procurador Paulo Salge, documentação pertinente ao caso já foi encaminhada ao escritório jurídico em Belo Horizonte, o qual formatará o texto recursal. “Provavelmente, até o fim da semana que vem o município estará protocolando no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um agravo de instrumento visando a modificar a decisão daqui, que concedeu a liminar. O município vai sustentar a eficácia e a validade da lei perante o tribunal, inclusive em defesa do cidadão que utiliza estacionamentos particulares”, destaca.
Com a liminar deferida pelo magistrado, os estacionamentos autores não podem ser fiscalizados pelo Poder Público Municipal, multados ou perder o alvará de funcionamento, sob pena de multa de R$1 mil para cada ato em desacordo com a decisão.
Paulo Salge adianta qual será o argumento utilizado pelo município para pedir a queda da medida. “Nós vamos sustentar a personalidade da norma, pois a matéria tratada está no contexto de que o município pode legislar constitucionalmente, por ser de interesse local. Além disso, a lei tem um caráter social muito relevante, no sentido de evitar excessos de cobranças e taxas. Estamos protegendo a coletividade uberabense, pois é uma lei no sentido de evitar gastos excessivos ao cidadão”, ressalta.