Companhia esclarece que apenas os clientes notificados por correspondência precisam realizar o procedimento neste momento
Os produtores rurais e irrigantes que têm o benefício da tarifa de energia elétrica rural precisam atualizar o cadastro junto à Cemig até 16 de novembro para manter o benefício, como estabelece resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para informar sobre a atualização, a Cemig encaminhou carta aos clientes que precisam se recadastrar.
A Cemig se atentou para o fato de que muitos ranchos não exercem nenhuma atividade própria do homem do campo. Alguns ranchos beneficiados seriam apenas de aluguel para lazer. Porém, a companhia esclarece que apenas os clientes notificados por correspondência é que precisam realizar o procedimento neste momento.
O Presidente do Sindicato Rural, Gilberto Dias, não está satisfeito com a companhia energética. Ele entende que essa informação não está massificada como deveria, o que prejudicará muitos ruralistas. Gilberto também reclama da precariedade da telefonia e internet na zona rural, cada dia mais dependente da tecnologia para produzir.
Para se recadastrar, o cliente precisa acessar o site da Cemig ou ir a uma agência ou posto de atendimento Cemig Fácil levando os seguintes documentos: conta de energia; CPF; CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica); Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potencias (assinada pelo titular da conta); Número da inscrição estadual (se houver); ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural; Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração(se pessoa jurídica); Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica); Registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida.
Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou da sua dispensa.