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Professores da UFTM respondem por improbidade

Passados seis meses da anulação do concurso público para o provimento do cargo de professor do Departamento

Publicado em 16/03/2011 às 00:22Atualizado em 20/12/2022 às 01:10
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Passados seis meses da anulação do concurso público para o provimento do cargo de professor do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), na semana passada o Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba ajuizou ação de improbidade contra três professores universitários que atuaram no concurso público.

A ação pede que as duas professoras da banca examinadora que praticaram atos de favorecimento a candidatos sejam condenadas por dano moral em valor superior a R$200.000. Esse dinheiro seria destinado à própria UFTM. Elas deverão também reparar o prejuízo decorrente da anulação do concurso.

Se condenados por improbidade, os réus estarão sujeitos às sanções decorrentes dos atos de improbidade, entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo a ser fixado na sentença.

O concurso foi anulado pela UFTM em setembro do ano passado após recomendação feita pelo MPF, na qual eram apontadas diversas irregularidades cometidas por integrantes da banca examinadora com o intuito de favorecer determinados candidatos.

O MPF relata que as ilegalidades tiveram início antes mesmo da realização dos exames, quando um dos réus, coordenador do curso de Geografia, indicou sua esposa para fazer parte da banca examinadora. “A função exercida pelos examinadores é sempre remunerada. Por esse motivo, a indicação de cônjuge para o exercício de função gratificada  na administração pública configura nepotismo”, lembra a procuradora da República Raquel Silvestre.

Não bastasse a prática de nepotismo, o coordenador do curso ignorou o fato de uma das candidatas inscritas ter laços profissionais e de amizade. “Ciente da amizade entre a candidata e sua esposa, por dever de lealdade à administração pública, ele deveria tê-la substituído na banca e comunicado o fato à direção da universidade. Mas não o fez”, diz Raquel.

O MPF lembra que a conduta dos réus, além de causar prejuízos materiais à universidade, que se viu obrigada a realizar novo concurso, também causou danos à imagem da instituição.

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