Os municípios poderão direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa, Minha Vida para as famílias que moram em áreas de risco, insalubres, ou que tenham sido desabrigadas, se aprovado o Projeto de Lei 3250/12, do Senado. De acordo com a Agência Câmara, a proposta diz que o uso dos recursos da política habitacional deve priorizar a regularização de casas irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras. Atualmente, a lei já prevê prioridade no atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, no entanto, a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a indicação dos beneficiários pelos municípios.
A Portaria 14/10, que estabelece os critérios para seleção das famílias, limitou a indicação dos municípios em 50% e destinou a seleção da outra metade por sorteio, feito entre candidatos que preencherem critérios determinados. O programa é voltado para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos.