Os municípios poderão direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa, Minha Vida para as famílias
Os municípios poderão direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa, Minha Vida para as famílias que moram em áreas de risco, insalubres, ou que tenham sido desabrigadas, se aprovado o Projeto de Lei 3250/12, do Senado. De acordo com a Agência Câmara, a proposta diz que o uso dos recursos da política habitacional deve priorizar a regularização de casas irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras. Atualmente, a lei já prevê prioridade no atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, no entanto, a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a indicação dos beneficiários pelos municípios.
A Portaria 14/10, que estabelece os critérios para seleção das famílias, limitou a indicação dos municípios em 50% e destinou a seleção da outra metade por sorteio, feito entre candidatos que preencherem critérios determinados. O programa é voltado para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos.