Dois uberabenses foram indiciados por dirigir sob o efeito de álcool. Ambos responderão pelas penalidades previstas no CTB
Mais dois uberabenses foram indiciados por dirigir sob o efeito de álcool. Ambos responderão pelas penalidades previstas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro é Juracy Fernandes. Ele foi flagrado no dia 15 de maio do ano passado, quando conduzia pela rua Luiz Próspero, bairro Parque das Américas. Ele foi abordado por estar dirigindo o veículo em “ziguezague”. Durante a abordagem, os policiais militares puderam constatar o estado de embriaguez em que ele se encontrava por estar com olhos vermelhos, hálito etílico, andar cambaleante e fala desconexa. Além disso, havia uma garrafa de bebida alcoólica vazia dentro do carro. Segundo a denúncia, não foi possível realizar o teste etilômetro em virtude do seu estado de embriaguez. O segundo denunciado é Philipe Renee Rodrigues de Oliveira. No dia 19 de setembro, ele dirigia pela contramão na rua Edgard Vidal Leite Ribeiro, no bairro Olinda, sob o efeito de álcool. Em seguida, o indiciado desceu do veículo cambaleando, em frente da Área Integrada de Segurança Pública (Aisp), com intuito de registrar boletim de ocorrência de roubo. Na oportunidade, o policial militar constatou, através dos sintomas, o estado de embriaguez em que ele se encontrava. Entretanto, Philipe não aceitou realizar o teste etilômetro, mas, ao ser conduzido à autoridade policial para ser preso em flagrante por direção perigosa, ele acabou confessando ter ingerido bebida alcoólica. Se condenados, podem pegar de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.