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Promotor não recorre contra sentença de 60 proprietários de postos

O juiz julgou a denúncia improcedente por entender que o Ministério Público não provou o alegado conluio entre os denunciados

Publicado em 17/04/2010 às 09:07Atualizado em 20/12/2022 às 07:01
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Tornou-se definitiva a sentença da Justiça de Uberaba inocentando donos de postos de combustível processados a partir de denúncia de formação de cartel. Ontem, venceu o prazo para que a Promotoria de Defesa do Consumidor, autora do processo, recorresse contra absolvição ditada por sentença do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal de Uberaba. Entretanto, a promotoria especializada optou por não recorrer.

Justificando, o promotor Carlos Alberto Valera explicou que já se passaram 11 anos desde a denúncia do MP, bem como ressaltou o fato de a prescrição ocorrer em doze anos, o que significa que eventual recurso não surtiria qualquer efeito prático.

A sentença absolvendo 60 empresários é do fim do mês de março. O juiz julgou a denúncia improcedente por entender que o Ministério Público não provou o alegado conluio entre os denunciados de formação de cartel.

Conforme o magistrado fez constar na decisão de 20 folhas, “preços semelhantes na mesma praça por si só não permitem a dedução de formação de cartel se não há prova da reunião ilegal”. Por outro lado, a autoridade tacha como inverossímil “que os acusados agiam de forma coordenada para fixar artificialmente e igualar seus preços”.

A sentença diz ainda não ter sido comprovado que os representantes legais de postos de gasolina recebiam do presidente da Associação dos Revendedores de Combustíveis de Uberaba pressão para alinhamento de preços. “Além disso, nenhuma testemunha ouvida em juízo foi capaz de atestar que houve reunião dos acusados com o presidente da associação dos revendedores de combustíveis”, diz outro trecho da decisão, ressaltando que “a prova penal exige certeza”.

A mesma autoridade chama atenção para o fato de a denúncia não identificar quais os donos de postos de combustíveis de Uberaba fariam parte do citado cartel, denunciando associados e não associados da entidade que congrega revendedores de combustível.

Ricardo Motta até reconhece que o conjunto probatório no processo sinaliza a existência de preço alinhado entre postos, atribuindo o fato à compra de combustível junto à mesma fonte fornecedora. Por outro lado, haveria diversos outros serviços oferecidos pelos estabelecimentos como forma de atrair o consumidor, fazendo a diferença.

Ainda conforme o julgador, “as diferenças consideráveis nos preços dos combustíveis em mesma praça geralmente vêm seguidas de denúncia de combustível, como tem demonstrado a praxe”. (GM)

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