GERAL

Promotor pede absolvição de acusações contra Del Duque

Entra na fase final processo que apura sequência de práticas criminosas atribuídas ao então diretor da penitenciária de Uberaba

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 20/04/2010 às 08:58Atualizado em 20/12/2022 às 06:58
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Entra na fase final processo que apura sequência de práticas criminosas atribuídas ao então diretor da penitenciária de Uberaba Hilton Del Duque, enquanto esteve no cargo que perdeu em agosto de 2006. Ontem, o Ministério Público, autor da ação penal, apresentou as alegações finais no processo.

Na peça de 20 folhas, o promotor Laércio Conceição Lima pediu absolvição do ex-diretor em quatro dos cinco crimes a que responde nos autos. Haveria prova apenas da prática de crime de prevaricação, o que não ocorre com outros crimes atribuídos ao então diretor, tais como usurpação de função pública, concussão, corrupção passiva e facilitação de fuga.

A concussão teve origem em suposta insatisfação de agentes penitenciários que teriam sido obrigados a colaborar com quantia suficiente para instalar um portão eletrônico na entrada da penitenciária. Conforme o promotor, ficou provada a cobrança irregular, mas sem dolo em se tratando de auferir vantagem indevida, já que o portão efetivamente foi instalado.

Sobre a denúncia de facilitação de fuga de pessoas presas, o MP ressalta o fato de as testemunhas que fizeram a denúncia na fase policial da investigação não terem confirmado tais fatos durante a fase judicial do processo. Conforme ressalta o promotor, “todas as testemunhas modificaram seus depoimentos”.

Se durante o inquérito declararam ter havido solicitação de dinheiro pelo acusado, então diretor da penitenciária, todos recuaram ao depor perante o juiz do processo. Afirmaram que tudo não passou de uma farsa orientada por advogado com objetivo único de prejudicar Del Duque.

Uma das testemunhas que recuaram foi Edilene Aparecida Almeida, que inicialmente declarou ter dado dinheiro (R$ 2,5 mil) ao diretor para que fosse solto o preso Anderson Tiago.

Ao pedir a absolvição do ex-diretor em razão da suposta conduta criminosa que teria beneficiado 18 presos, o representante do Ministério Público faz considerações diversas, inclusive a quebra do sigilo bancário de Hilton Del Duque, que não demonstrou movimentação financeira anômala. Desta forma não ficou demonstrada a prática de corrupção passava ou facilitação de fuga de preso.

Mas o promotor foi incisivo em se tratando do crime de prevaricação, requerendo ao juiz Ricardo Motta a condenação de Del Duque. Conforme Laércio, o réu enquanto diretor-geral da penitenciária local “deixou de praticar ato de oficio para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, o que teria ocorrido inúmeras vezes.

Acrescenta que Hilton Del Duque permitia que alguns detentos, em especial os condenados Nivaldo Neves, José Mauro da Silva (vulgo “Maurinho Branco”) e outro identificado como “Mamão”, circulassem livremente pelos corredores da penitenciária, dormissem fora das celas, usassem telefones, tivessem as portas de suas celas permanentemente abertas, bem como era liberado o seu trânsito pelas dependências da penitenciária sem o uso de uniformes.

Outra prática irregular seriam liberar presos sob sua responsabilidade, inclusive condenados de alta periculosidade, a passarem o dia e/ou noite em suas residências, sendo os mesmos conduzidos por agentes penitenciários.

Pelo crime de prevaricação, o Código Penal estabelece punição com pena de detenção de três meses a um ano, e pagamento de multa. Antes de o juiz Motta sentenciar no processo, a defesa do réu deve apresentar suas alegações finais refutando.

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