Promotor José Carlos Fernandes vai restaurar os autos do processo de ato de improbidade administrativa decorrente da inserção de fotografia do então prefeito Anderson Adauto
Promotor José Carlos Fernandes vai restaurar os autos do processo de ato de improbidade administrativa decorrente da inserção de fotografia do então prefeito Anderson Adauto (sem partido) em agendas escolares distribuídas a alunos da rede municipal de ensino, em andamento na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba. O processo teria desaparecido nas dependências da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Uberaba, então comandada pelo advogado Sérgio Henrique Tiveron. Para isso, ele encaminhou ofício ao atual prefeito, Paulo Piau (PMDB), solicitando série de cópias de notas de empenho, datadas dos anos de 2006 e 2007, feitas pela Secretaria de Educação e Cultura. Os documentos devem ser encaminhados em dez dias úteis, acompanhados das notas fiscais, notas de liquidação e comprovantes de pagamento. Ele também requisitou à atual administração o envio de um exemplar da agenda escolar que eventualmente conste nos arquivos da Prefeitura de Uberaba. Junto com o ofício, José Carlos Fernandes também encaminhou cópia da inicial da ação cível que tem como réu o próprio ex-prefeito e ainda Luiz Humberto Borges, então subsecretário de Administração, e ainda o ex-secretário de Educação José Vandir de Oliveira. Processo está em fase de recurso à condenação de primeira instância. Desde o dia 16 de fevereiro do ano passado, conforme consta no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo, de número 0701.08.216974-2, está parado. Inclusive, a última movimentação registrada é de os autos serem retirados em carga para a Procuradoria-Geral do município de Uberaba. O promotor já havia notado a falta de movimentação do processo também através do site do TJMG. No dia 23 de outubro de 2012, através de uma petição, ele solicitou à juíza da 4ª Vara Cível, Andreisa de Alvarenga Martinole Alves, para que fosse dado andamento processual na ação cível de improbidade administrativa. Na época, ele avaliou a situação como lamentável, visto que, em tese, pode configurar crime de extravio/destruição de documento público e porque implicará em mais atraso no julgamento de tal processo, que se refere à utilização de dinheiro público para custear promoção pessoal do então prefeito Anderson Adauto.