GERAL

Promotora instaura inquérito para investigar desobediência na Saúde

Promotora de Justiça do MP em Uberaba, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, acaba de instaurar Inquérito Civil para apurar desobediência a normas constitucionais

Thassiana Macedo
Publicado em 24/03/2012 às 23:08Atualizado em 19/12/2022 às 20:37
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Promotora de Justiça do Ministério Público em Uberaba, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, acaba de instaurar Inquérito Civil para apurar desobediência a normas constitucionais e administrativas quanto a pedidos de medicamentos não padronizados, ditos excepcionais, pela Secretaria Municipal de Saúde. Junto com a investigação aberta pela promotora foram enviadas recomendações para que seja possível restabelecer e colocar em prática os critérios técnicos para atendimento dos usuários do SUS.

A promotora revela que a população tem encontrado inúmeros obstáculos para conseguir medicamentos especiais, ou seja, aqueles que não pertencem à lista distribuída nas farmácias da Secretaria de Saúde. Cláudia Marques destaca que a Secretaria não aceita mais abrir processos com excepcionais e por isso a população tem entrado na Justiça para consegui-los. Porém, mesmo as liminares não são devidamente cumpridas pela Secretaria.

Neste sentido, o ofício da promotora recomenda que “o prefeito municipal, Anderson Adauto; o secretário de Saúde, Valdemar Hial; a gerente de Assistência Farmacêutica, Gabriela Vizzotto, e demais encarregados de fornecer gratuitamente os medicamentos, insumos e suplementos alimentares não constantes da relação de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, após ordem judicial, atuem de forma planejada e efetiva a fim de garantir o direito à saúde”, afirma.

A promotora informa que os citados deverão tomar as seguintes providências: estabelecer regras gerais para o procedimento e receber toda e qualquer solicitação de medicamentos e insumos; elaborar formulário de solicitação, mantendo-o disponível ao alcance dos usuários; receber todas as solicitações pelo formulário ou outra forma de pedido escrito, em duas vias, com protocolo numerado, entregando uma via ao cidadão com identificação completa do servidor; estabelecer prazo de até 10 dias para decidir o pedido e de até 30 dias para fornecer a decisão final após recurso, que deverão vir expressos no formulário, a contar a partir do primeiro protocolo; permitir acesso total do cidadão ao andamento do procedimento e fornecer cópias prontamente; se a decisão for favorável, o município terá até 10 dias para fornecer os insumos solicitados, de uma única vez, com retenção de apenas uma via da receita, sendo que a outra permanecerá com o usuário; sob pena de, caso haja omissão do município, os citados respondam a medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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