GERAL

Promotora sugere emendas ao anteprojeto do Código Penal

A promotora de Justiça Luciana Perpétua Corrêa enviou 20 sugestões para reflexão e emendas ao Anteprojeto do Código Penal

Publicado em 28/12/2012 às 22:46Atualizado em 19/12/2022 às 15:35
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A promotora de Justiça Luciana Perpétua Corrêa, da Comarca de Uberaba, lotada provisoriamente no Juizado da Infância e Juventude, enviou 20 sugestões para reflexão e emendas ao Anteprojeto do Código Penal, aos membros da Comissão, ao senador federal Pedro Taques e ao procurador da República Luis Carlos dos Santos Gonçalves.

Entre as principais sugestões apresentadas pela promotora, Luciana Perpétua destaca a impropriedade do artigo 82 do Código Penal, que garante a possibilidade de que “qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista em lei, possa configurar atenuante” em caso de julgamento. Para ela, isto fere a dois princípios fundamentais: o da legalidade, que estabelece que o Estado deve se submeter à força imperativa da lei, e o da taxatividade penal, o qual diz que as condutas merecedoras de punição devem ser claras e elaboradas, não podendo ser imprecisos, a fim de evitar abusos. Além disso, o artigo fere a segurança jurídica, por se tratar de uma cláusula aberta.

Outro ponto é a necessidade de reformulação do artigo 79 do Código, que propõe a “desconsideração da reincidência, quando o condenado já tiver cumprido a pena pelo crime anterior e as atuais condições pessoais sejam favoráveis à ressocialização”. Para Luciana Perpétua, essa cláusula indica um retrocesso do atual direito penal do fato, para o direito penal do autor, e fere a razoabilidade, ao demolir um dos conceitos mais antigos da teoria do crime e da ciência penal, que é a reincidência.

Luciana Pérpetua sugere a necessidade de manutenção da ação pública incondicionada em relação ao delito de furto, fraude, crimes cibernéticos, apropriação indébita, e a reformulação do tipo penal do artigo 300 do Anteprojeto do CP, cuja pena é de seis meses a dois anos, que consiste em “violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional”, por ferir o princípio da legalidade e taxatividade do direito penal. A promotora sugere ainda que se proponha um artigo que proteja os direitos e prerrogativas dos membros do Ministério Público, magistratura, delegados de Polícia, para garantir a igualdade.

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