Foto/Jairo Chagas
Promotores João Vicente Davina e Cláudia Alfredo Marques, ontem, durante entrevista à jornalista Thassiana Macedo
Ainda cabe recurso até a apreciação do mérito da ação civil pública, ajuizada em 2014 pelo Ministério Público. Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, a decisão merece comemoração parcial. “Ficamos satisfeitos com a decisão, pois de certa forma ela já antecipou o mérito da ação ao dizer que o município deve obediência à Lei Orgânica da Saúde e à Constituição Federal e que é dele a obrigação de gerir diretamente o serviço público da saúde e não transferir a execução do serviço, nem dinheiro público para aquisição de bens e contratação de pessoal sem atenção à regra própria da administração pública. Vemos essa decisão como uma vitória parcial, mas estamos otimistas que no final a Justiça vai acolher a nossa ação”, avalia.
A promotora de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques, ressalta que, embora já tenha solicitado diversas vezes, o Ministério Público ainda não teve acesso aos resultados de nenhum tipo de fiscalização do município em relação à prestação do serviço da Pró-Saúde. “Além de a transferência ofender as normas constitucionais e as diretrizes do SUS, vejo como uma grande falha na fiscalização da execução desse serviço, bem como da utilização de recursos financeiros que estão sendo transferidos para a organização social”, alerta.
João Davina lembra ainda que recentemente um grupo de vereadores esteve no Ministério Público questionando a terceirização. “Isso mostra que, como os vereadores são representantes do povo, há uma pressão sobre o Legislativo para a reversão dessa situação. Então, a decisão também vem ao encontro do trabalho desenvolvido para se reverter politicamente esse quadro”, frisa o promotor.