Segundo o titular da Vara, promotor André Tuma, a intenção é criar laços entre os padrinhos e crianças/adolescentes sem perspectivas de adoção
Programa de apadrinhamento afetivo garante a crianças e adolescentes acolhidos e abrigados nas instituições o direito de terem convivência familiar e comunitária. Através do apadrinhamento, as crianças e adolescentes que não têm perspectiva de serem adotados ou voltarem às suas famílias, conseguem obter referências afetivas positivas fora das instituições.
O programa também é uma forma de a sociedade conhecer o ambiente das instituições e também as crianças e adolescentes que estão acolhidas lá. Os padrinhos cadastrados podem leva-los à passeios, a finais de semana em casa e comemorações de datas especiais, como, páscoa, aniversário, natal e réveillon.
Segundo o promotor da Vara da Infância e Juventude de Uberaba, André Tuma, o vínculo criado entre o padrinho e a criança ou adolescente pode levar à adoção, mesmo não sendo esse o foco do programa. “Agora uma coisa a gente não exclui, porque estamos lidando com sentimentos, com seres humanos e lidando com uma parcela da população que é extremamente sensível e carente de afeto”, explicou.
Para participar do apadrinhamento é necessário um alvará judicial para conceder o direito de visitação. “É necessário um cadastramento na Vara da Infância, uma avaliação técnica da assistente social e psicóloga, que vão fazer uma entrevista com o candidato a padrinho, e aí sim eles estarão habilitados a participar do programa”, finalizou o promotor.