Um tema recente e que gera muitas dúvidas é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está e estará cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. Basta ter acesso à internet, que o risco iminente de ter dados expostos, vendidos e utilizados já está sob a mesa. Em entrevista à Rádio JM, o advogado e especialista em LGPD, Carlos Bracarense, esclareceu algumas dúvidas recorrentes sobre a proteção de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados, aqui no Brasil, foi aprovada em 2018, mas foi sancionada somente em 2020. na época foi instituída uma sanção para que as penalidades fossem depois de um ano, o que ocorreu no dia 1 de agosto. Segundo Bracarense, na verdade, o grande mote dessa lei é a proteção dos dados pessoais. “Muitos teóricos, doutrinadores têm falado que os dados pessoais são o novo petróleo dessa era digital. Hoje, praticamente tudo você disponibiliza os seus dados. Ao ir numa farmácia, tem um cadastro ali, você disponibiliza CPF, algumas vezes para medicamentos especiais é preciso disponibilizar endereço, alguns dados que são considerados sensíveis. Por exemplo, ser portador de alguma doença, isso é considerado sensível. E varia outras situações”, explica.
Ainda segundo Bracarense, a LGPD exige às empresas a contratação de um especialista para cuidar e tratar destes dados. “Como toda empresa tem advogado, contador, uma secretária, agora ela precisa ter uma pessoa encarregada de proteção de dados. Essa pessoa será responsável por proteger os dados que são colhidos. Ela vai fazer a interface com o cidadão que é detentor dos dados e com a autoridade nacional que é o órgão que vai fiscalizar tudo, aplicar as penalidades”, afirma.
Cookies
Ao entrar em alguns sites, é solicitado que o usuário aceite os “cookies” daquele site. Mas o que são esses “cookies” afinal? A palavra vem do inglês e significa biscoito. Entre as funções dele está:
· Controlar o tráfego do site, identificar os usuários e suas sessões de uso, armazenar conteúdos;
· Ajustar o site de acordo com o idioma, tipo de navegador e a configuração regional de onde está o usuário;
· Acompanhar e registrar o comportamento do público para que seja possível medir e analisar a atividade no site;
· Permitir administrar os espaços publicitários e exibir anúncios de acordo com o perfil específico de cada usuário.
Segundo Bracarense, muitas empresas utilizam esta inteligência artificial e, por isso, o internauta recebe diversos tipos de anúncio quando aceitam estes biscoitos. “Se você entra num determinado site de notícias e procura um time de futebol, ou entra num site de viagens, em todos esses mecanismos da internet que utilizam big data, você está autorizando envios automáticos daquilo que você faz pesquisa. Então, naquele momento de big data que você autoriza recebimento desses cookies, você está autorizando a receber publicidades, receber informações daquilo que você pesquisou”, informa.
Farmácias e derivados
Atualmente, quando ocorre uma venda na farmácia, os atendentes tendem a pedir o CPF do cliente em troca de descontos em produtos e remédios. Porém, até que ponto essas empresas utilizam esses dados somente para isto? De acordo com Carlos, é permitido que a farmácia solicite o CPF, desde que ela dê um tratamento adequado a esse dado. Este tratamento envolve, primeiramente, um programa de tecnologia da informação, um programa de proteção, em que ela vá armazenar esses dados com segurança. É necessário também sistema contra ataques cibernéticos, antivírus e toda uma metodologia que permita saber qual foi o funcionário que acessou esses dados e para que ele acessou.
“Obrigatoriamente, a farmácia tem que ter um termo de consentimento. Se eu não quiser fornecer meu CPF, eu não sou obrigado. Se ela tiver intenção de repassar esse dado para um laboratório, por exemplo, ela precisa informar ao usuário portador desse dado pessoal e emitir um termo de consentimento específico para essa situação. Cada termo de consentimento tem que ter uma finalidade específica”, relata Bracarense.
O advogado ainda afirma que é muito comum na área de saúde um compartilhamento de dados que, por enquanto, ocorre da maneira errada. “Você vai ao médico e ele solicita um exame. É muito comum que, dada a urgência da situação, o local onde você fez o exame encaminhe esse exame para o médico, mas o médico não é o titular dos dados do paciente. Quem teria que receber o exame, em tese, seria o próprio paciente. Então, este laboratório ou clínica precisa colher o termo de consentimento para realização desse procedimento e também para que ele seja compartilhado”, finaliza.