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Próximo exame da OAB terá novas regras

O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase

Publicado em 04/10/2013 às 00:54Atualizado em 19/12/2022 às 10:47
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O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada dia 1º por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada na terça, 2, já na página do conselho.

O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudar um pouco mais.

“A primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é em ser aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto período de tempo”, diz. A aprovação automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte.

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