A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou ontem no "Diário Oficial da União" as novas regras para controlar a venda de antibióticos. Essas substâncias só poderão ser vendidas em farmácias e drogarias do país mediante a apresentação da receita de controle especial em duas vias.
A partir do dia 28 de novembro, a primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada, para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a frase "Venda sob prescrição médica só pode ser vendido com retenção da receita". As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre essas substâncias, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.