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Quadrilha é condenada a devolver mais de R$ 3 milhões à Cemig

Denúncia oferecida pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, em 2008, terminou na condenação de quadrilha composta por 14 pessoas

Thassiana Macedo
Publicado em 28/09/2012 às 14:54Atualizado em 19/12/2022 às 17:10
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Denúncia oferecida pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, em 2008, terminou na condenação de quadrilha composta por 14 pessoas, entre elas dois ex-funcionários, envolvidos em desvio de recursos da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, os condenou ontem ao ressarcimento solidário de R$3.494.036, valor que, corrigido, pode chegar a R$5 milhões.

A investigação do Ministério Público apurou a existência de desvios de verba pública de 2001 a 2004, depois que Ênio Sinício forneceu, indevidamente, sua chave e senha do sistema de aprovação de pagamentos de notas fiscais da Cemig a Cláudio Martins Ribeiro. Sendo que o gerente Hudson Maia Arantes tinha conhecimento do fato ilegal, mas não tomou nenhuma medida administrativa para impedir a infração. Com os dados, Cláudio associou-se com Luiz Fernando Garcia de Souza, Walter Claudino de Souza, Mauro Claudino de Souza, Luciane Garcia Souza, Maria Iza Balduíno, Belchiolina Garcia de Souza, Samir Oliveira Costa, Fernando de Paula Leite, Pollyana de Paula Leite, José Carlos de Paula Leite e Luzia de Fátima Valente para desviar verba. O grupo era sócio das empresas Paulus Comércio Ltda., Hidrel Comércio e Representações Ltda., Proseg Comércio Ltda., Ferraseg Comércio Ltda., Comércio Hidráulica Uberaba Ltda., Valente Hidráulica e Assessórios Industriais Ltda., que celebravam contratos fraudulentos com a Cemig. Conforme destacado pelo promotor, a quadrilha tinha relação estreita por serem sócios e membros da mesma família.

Na época, Cláudio Martins era funcionário da empresa e, utilizando a senha de Ênio Sinício, autorizava pagamentos de notas fiscais frias às empresas referentes a materiais, cuja compra não havia sido solicitada ou até entregues à Cemig, algumas utilizando-se do mesmo endereço em Uberaba, sem licitação ou contrato. “Entre 1º de janeiro de 2001 e 4 de agosto de 2004 houve a aquisição de grande volume de mercadorias para o uso e consumo na manutenção e operação de Usinas da Cemig, sem que as mesmas tivessem sido realmente entregues pelas empresas fornecedoras, caracterizando-se, verdadeira simulação na aquisição, e produzindo elevados prejuízos”, frisa o juiz. Por comparação apurou-se que usina em Uberaba consumia cerca de R$500 mil em materiais, enquanto as despesas de outras grandes usinas giravam em torno de R$150 mil.

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