O quinto dia útil de janeiro de 2026 será na quarta-feira, 7 de janeiro, prazo máximo para que empresas efetuem o pagamento dos salários de trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A data é fundamental para empregados e empregadores, pois o descumprimento pode gerar sanções administrativas e consequências trabalhistas mais graves.
De acordo com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, a contagem dos dias úteis considera o período de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, independentemente da jornada ou da escala do trabalhador.
Em janeiro de 2026, os cinco primeiros dias úteis do mês serão:
O que acontece se o salário atrasar
Caso o pagamento não seja realizado até o quinto dia útil, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A queixa pode ser feita pelos canais digitais do ministério ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Confirmada a irregularidade, a empresa está sujeita à aplicação de multa.
Segundo a advogada, se o atraso salarial ocorrer de forma reiterada, o empregado pode pleitear a chamada rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. Nesse tipo de encerramento, o trabalhador rompe o vínculo por descumprimento das obrigações do empregador, situação equiparada, em termos de direitos, a uma demissão sem justa causa.
Direitos garantidos na rescisão indireta
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:
Para ingressar com o pedido, é necessário reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, mensagens, registros de comunicação interna e testemunhos. A orientação é procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para ajuizar a ação na Justiça do Trabalho.
Outras situações que podem levar à rescisão indireta
Além do atraso no pagamento de salários, a legislação também prevê a rescisão indireta em casos como: